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Enfermeira ganha adicional por acúmulo e responsabilidade

Justiça do Trabalho reconhece adicional de 10% por acúmulo de funções e pagamento de responsabilidade técnica a enfermeira de hospital em Porto Alegre.

Redação Juridia19 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) condenou um hospital ao pagamento de adicional por acúmulo de funções e de adicional por responsabilidade técnica a uma enfermeira. A decisão, do juiz Mateus Crocoli Lionzo, reconheceu que a trabalhadora, registrada como enfermeira, passou a exercer também atribuições de coordenadora do controle de infecção hospitalar e assumiu a responsabilidade técnica pelo Programa de Gerenciamento de Riscos e Resíduos, sem a devida contrapartida salarial.

Em sua defesa, o hospital sustentou que a enfermeira apenas realizava treinamentos na área de infecção hospitalar de forma eventual, atuando majoritariamente como enfermeira. No entanto, o magistrado entendeu que o acúmulo de funções restou configurado, com base em prova testemunhal e documental. Para o juiz, o adicional por desvio ou acúmulo de função é devido quando o empregado passa a exercer função diversa da contratada, com maior responsabilidade, mesmo sem alteração formal do contrato.

Com relação ao adicional por responsabilidade técnica, o juiz destacou que documentos trazidos pela própria ré, como a rubrica "adicional de resp. técnica", corroboram as alegações da enfermeira. A ausência de formalização da responsabilidade no conselho de classe não afastou o direito, pois a função foi imposta pela empresa.

Assim, o juiz deferiu o adicional de 10% sobre o salário, com base no artigo 8º da Lei 3.207/1957, além do pagamento do adicional por responsabilidade técnica. A sentença está sujeita a recurso. A trabalhadora foi assistida pelo advogado Nirio Lyma de Menezes Junior. Processo 0021410-50.2025.5.04.0019.

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