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Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar dados salariais

O prazo vale para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial, obrigatório para empresas privadas com 100 ou mais empregados. Quem não apresentar os dados pode pagar multa.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

As empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar suas informações no Portal Emprega Brasil, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento, obrigatório, serve de base para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que tem caráter semestral. O acesso é feito na área do empregador, com login pela plataforma Gov.br.

Dados exigidos e base legal

Devem ser informados dados sobre critérios remuneratórios, ações de diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. A obrigação decorre da Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que garante a homens e mulheres a mesma remuneração para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O não envio das informações, exigidas duas vezes ao ano, sujeita a empresa à multa.

Contexto e validade da lei

O documento tem como base o 5º Relatório, divulgado em abril pelo MTE, que apontou que as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado, a partir de dados de 53 mil empresas. Quando constatada desigualdade salarial, a empresa precisa elaborar um plano de ação com metas e prazos para correção. A legislação que instituiu o relatório — a Lei nº 14.611/2023 — foi declarada constitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de maio, após questionamentos apresentados pela CNI, CNC e pelo Partido Novo, e defesa por entidades sindicais.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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