Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar dados salariais
O prazo vale para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial, obrigatório para empresas privadas com 100 ou mais empregados. Quem não apresentar os dados pode pagar multa.

As empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar suas informações no Portal Emprega Brasil, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento, obrigatório, serve de base para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que tem caráter semestral. O acesso é feito na área do empregador, com login pela plataforma Gov.br.
Dados exigidos e base legal
Devem ser informados dados sobre critérios remuneratórios, ações de diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. A obrigação decorre da Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que garante a homens e mulheres a mesma remuneração para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O não envio das informações, exigidas duas vezes ao ano, sujeita a empresa à multa.
Contexto e validade da lei
O documento tem como base o 5º Relatório, divulgado em abril pelo MTE, que apontou que as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado, a partir de dados de 53 mil empresas. Quando constatada desigualdade salarial, a empresa precisa elaborar um plano de ação com metas e prazos para correção. A legislação que instituiu o relatório — a Lei nº 14.611/2023 — foi declarada constitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de maio, após questionamentos apresentados pela CNI, CNC e pelo Partido Novo, e defesa por entidades sindicais.
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