Dispensas em massa: negociação posterior não substitui intervenção sindical prévia
Com fechamento de 298 lojas, Casas Bahia reacende debate sobre o Tema 638 do STF, que exige negociação coletiva antes de demissões em massa.

O caso Casas Bahia
Em agosto, o Grupo Casas Bahia fechou 298 lojas, cerca de 30% da sua rede física, em meio a uma reestruturação que também atingiu o quadro de funcionários. O número exato de desligamentos ainda não foi divulgado. O balanço do segundo trimestre indicou que a escolha das unidades seguiu critérios de desempenho operacional, necessidade de capital empregado e retorno econômico.
O que o Tema 638 exige
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 638, estabeleceu que a intervenção sindical prévia é requisito procedimental indispensável para a dispensa em massa. A tese não confere ao sindicato poder de veto, mas impõe uma etapa anterior à consumação das demissões, para discutir extensão, cronograma, critérios e alternativas de redução de impacto. Quando a empresa executa os cortes primeiro e negocia depois, a conversa perde a função que motivou a exigência do STF e passa a tratar apenas das consequências.
Exemplos de negociação posterior
Os sindicatos de São Paulo e Osasco afirmaram que não houve participação sindical prévia nas dispensas da Casas Bahia. Casos anteriores mostram o mesmo padrão. Na Stone, após a demissão de cerca de 370 empregados sem negociação prévia, uma ação pediu a anulação dos cortes e houve liminar; dias depois, a controvérsia foi encerrada com acordo que manteve o pacote original e acrescentou R$ 6.500 por trabalhador. Na Oracle, acordo assegurou R$ 9 mil por empregado após ação contra dispensa coletiva de 236 pessoas. Na Webjet, o litígio terminou com indenizações por categoria, de R$ 5 mil a R$ 70 mil. Já em Camaçari, a Ford negociou por 33 rodadas e fixou piso de R$ 130 mil, considerando salário e tempo de serviço. Nas Americanas, mediação do Ministério Público do Trabalho levou a empresa a se comprometer a não fazer grandes desligamentos antes da aprovação do plano de recuperação judicial.
Impacto para a prática jurídica
A distinção entre negociação prévia e posterior é relevante para o advogado. A ausência de participação do sindicato antes das dispensas pode levar à nulidade dos atos, mas acordos firmados depois tendem a uniformizar valores e a desconsiderar particularidades de cada contrato. A jurisprudência recomenda cautela quando o sindicato dispõe de direitos materiais sem procurações individuais. Cada caso deve ser examinado à luz do Tema 638, considerando o contexto fático e as condições da negociação.
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