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Dano ricochete: TRT-1 eleva para R$ 650 mil indenização a família de motorista morto em serviço

10ª Turma do TRT-1 aumentou indenização por danos morais a familiares de vítima de acidente de trabalho. Empresas respondem de forma solidária.

Redação Juridia19 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) elevou para R$ 650 mil o total da indenização por danos morais devida a familiares de um motorista que morreu ao limpar um poço artesiano no estacionamento onde trabalhava. O acidente ocorreu em 2008, e a decisão reconheceu o chamado dano ricochete, ou reflexo, aplicável a pessoas próximas à vítima que também sofrem com o evento danoso.

Segundo os autos, duas empresas respondem pelo ocorrido: a empregadora direta do trabalhador e a tomadora de serviços, proprietária do local. A família sustentou que o motorista exercia função alheia à sua atribuição, sem ter recebido treinamento adequado nem os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a limpeza do poço. A sentença da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro havia fixado R$ 15 mil para cada autor — esposa, três filhos e três netas —, somando R$ 105 mil, além de pensão mensal.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Leonardo Dias Borges, considerou "indiscutível" o direito à reparação. Citou o dano em ricochete como aquele que atinge não apenas a vítima direta, mas também pessoas ligadas a ela por vínculo afetivo. "Não se põe em dúvida a dor de alguém que perde precocemente o pai, avô e cônjuge", afirmou. Para fixar os valores, ele levou em conta a idade da vítima (58 anos), os 7 anos de contrato, o salário de R$ 947,47 e o parentesco com os autores, de modo a evitar enriquecimento sem causa.

A indenização foi assim distribuída: R$ 200 mil para a esposa, R$ 100 mil para cada filho maior e R$ 50 mil para cada neta, totalizando R$ 650 mil. O relator também determinou que o deságio de 20% sobre a pensão não incida sobre a totalidade da condenação. Como o pagamento em parcela única favorece a família, o desconto deve ser aplicado apenas sobre as parcelas vincendas, não sobre as que já estavam devidas desde a morte do trabalhador até a publicação da sentença. A responsabilidade pelo pagamento das reparações é solidária entre as duas empresas.

O acórdão foi proferido no processo 0001237-45.2010.5.01.0041, com a família representada pelos advogados João Capanema Tancredo e Felipe Squiovane, do escritório João Tancredo, no Rio de Janeiro.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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