Choque elétrico amputa parte de mão de eletricista e gera dano existencial, decide TRT-11
3ª Turma do TRT-11 reconheceu responsabilidade solidária de três empresas por choque elétrico em Manaus e fixou indenização de R$ 1,7 milhão, além de pensão por 34 anos.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que atende Amazonas e Roraima, condenou três empresas de forma solidária por um acidente de trabalho em Manaus. O colegiado fixou indenização de R$ 1,7 milhão por dano existencial, dano moral e dano estético, somada ao pagamento de dano material por incapacidade permanente, equivalente a pensão por 34 anos, considerando a expectativa de vida de 77 anos.
O acidente e as sequelas
O eletricista foi admitido em 2017 em empresa prestadora de serviços para a concessionária de energia de Manaus. Em março de 2023, durante manutenção da rede elétrica, sofreu uma descarga elétrica. As consequências incluíram queimaduras extensas, amputação traumática parcial da mão direita, comprometimento funcional severo da mão esquerda e incapacidade laborativa permanente. A perícia médica confirmou nexo causal direto entre o acidente e as sequelas, apontando necessidade de prótese mioelétrica, tratamentos contínuos e dependência parcial e permanente de terceiros para atividades básicas da vida diária.
Responsabilidade das empresas
Em primeira instância, a 18ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu a responsabilidade das envolvidas, mas afastou a condenação da empregadora por entender que o serviço executado no momento do acidente estava fora do contrato. O trabalhador recorreu para incluir a empregadora e aumentar os valores. O relator do caso no TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, rejeitou as teses das rés e concluiu que todas concorreram para o resultado, por condutas e omissões. A turma reconheceu a responsabilidade solidária, de modo que qualquer uma das empresas pode ser cobrada pelo pagamento integral.
Dano existencial
O colegiado também reformou a sentença para elevar as indenizações e os honorários advocatícios. Segundo o acórdão, o acidente não representou apenas uma limitação funcional: o laudo pericial mostrava que o eletricista tinha vida ativa e plena participação social antes da lesão, com atividades como tocar pandeiro, pescar, jogar futebol e conduzir motor de popa em rios. Depois do choque elétrico, ele perdeu a independência para esses hábitos e para cuidados essenciais do cotidiano. Para o relator, houve comprometimento permanente da autonomia pessoal, com alteração substancial da vida social, do lazer e da convivência, o que justifica o reconhecimento do dano existencial.
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