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Calendário especial pode antecipar 2º turno da PEC que extingue escala 6x1 no Senado

Requerimento com assinaturas suficientes pode permitir que o Senado vote a PEC do fim da escala 6x1 em dois turnos já nesta quarta-feira (14).

Redação Juridia14 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou nesta terça-feira (13) que o requerimento de calendário especial para a PEC do fim da escala 6x1 já reúne o número regimental de assinaturas para ser analisado pelo plenário. Se aprovado, o pedido permite que a proposta seja votada em dois turnos já na sessão desta quarta-feira (14), sem precisar cumprir o intervalo de três sessões deliberativas normalmente exigido entre o primeiro e o segundo turno.

“Vários senadores assinaram um requerimento de calendário especial. Já há o número regimental para a apreciação do calendário especial na tarde da sessão de amanhã”, disse Alcolumbre, ao encerrar a sessão deliberativa de terça. A PEC 221/2019 está em deliberação no plenário desde a semana passada. O Regimento Interno do Senado exige cinco sessões deliberativas antes da votação em primeiro turno, que já estava marcada para quarta-feira. Para o segundo turno, seriam necessárias mais três sessões — interstício que o calendário especial pode eliminar. Em ambos os turnos, o mínimo de votos favoráveis é de 49 dos 81 senadores.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, em dois turnos, e chegou ao Senado em agosto. A CCJ analisou o texto e deu parecer favorável no início de setembro, encaminhando a matéria ao plenário. Se o Senado aprovar a PEC sem alterações de mérito, ela segue automaticamente para promulgação pelo Congresso Nacional. Se houver mudanças, o texto terá de voltar à Câmara.

Pelo texto em análise, a jornada máxima de 44 horas semanais, com um dia de descanso a cada seis trabalhados, será substituída gradualmente por um modelo com dois dias de descanso remunerado por semana. Sessenta dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5x2 e limitar a jornada a 42 horas semanais. Doze meses depois, o teto cai para 40 horas.

A PEC também prevê jornada diferenciada para trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5x2; nesse caso, a duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado. O texto preserva ainda a possibilidade de acordos e convenções coletivas para categorias com regimes específicos. Na prática, a mudança amplia o descanso e o tempo de convivência familiar dos trabalhadores regidos pela CLT.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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