Balconista trans obtém rescisão indireta e indenização de R$ 30 mil após transfobia no trabalho
A 2ª Turma do TRT-5 manteve a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta e elevou para R$ 30 mil a indenização por dano moral devida a balconista trans tratada no masculino pelo gerente.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, manteve decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma balconista trans e majorou a indenização por dano moral para R$ 30 mil. O colegiado considerou que o tratamento reiterado da trabalhadora no gênero masculino pelo gerente configurou transfobia, mesmo diante da alegação empresarial de "lapsos ocasionais".
Segundo os autos, a balconista era chamada pelo gerente no masculino de forma reiterada, inclusive depois de reclamar, até pedir demissão. Em primeira instância, o juiz Jeferson de Castro Almeida, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, declarou a nulidade do pedido de demissão e converteu o vínculo em rescisão indireta, com efeitos equivalentes aos da dispensa sem justa causa. Naquela fase, a indenização por dano moral foi fixada em R$ 10 mil.
A trabalhadora recorreu para aumentar o valor, enquanto a empresa sustentou que não houve intenção de humilhar ou discriminar, atribuindo o uso do masculino a "lapsos ocasionais" decorrentes da coexistência entre o nome de registro e o nome social. O relator do recurso, desembargador Esequias Oliveira, destacou que os contracheques apresentados pela própria empresa já constavam com o nome social da balconista, o que demonstrava o conhecimento do nome feminino. "A alegação de confusão entre o nome registral e o nome social beira o escárnio e a gozação com este órgão jurisdicional, pois contradiz a documentação empresarial e a própria inteligibilidade ordinária dos fatos", afirmou.
O desembargador também ressaltou que a transfobia atinge a identidade de gênero e a forma como a pessoa se apresenta, se reconhece e deseja ser socialmente reconhecida. Ele mencionou a vulnerabilidade da população trans e os deveres constitucionais de respeito, proteção e promoção, não apenas na punição de práticas discriminatórias, mas também na criação de condições para que grupos vulnerabilizados tenham acesso à vida, à liberdade, à igualdade substancial e ao trabalho.
A decisão registra que uma testemunha confirmou o tratamento no masculino de forma reiterada e que a empresa não comprovou a inexistência da situação nem a adoção de providências para impedi-la. Por unanimidade, a 2ª Turma elevou a indenização para R$ 30 mil, com os votos dos desembargadores Marizete Menezes e Marcos Flávio Rhem. Processo: ROT 0000881-04.2025.5.05.0012.
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