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Atuação como pastor durante licença médica mantém justa causa de operador

A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) validou a justa causa de operador que apresentou 88 atestados médicos em 2025 e, nos períodos de afastamento, atuava como pastor evangélico.

Redação Juridia09 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Em decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), a juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt reconheceu a validade da dispensa por justa causa aplicada por uma montadora de veículos a um operador de produção. O empregado, contratado em agosto de 2009 para atuar na linha de montagem, foi demitido em janeiro de 2026 depois que o setor de recursos humanos apurou a apresentação de 88 atestados médicos ao longo de 2025, coincidentes com períodos em que exercia publicamente o ministério de pastor evangélico, com cultos, palestras e pregações presenciais.

Na reclamação trabalhista, o operador sustentou que a dispensa foi ilegal e discriminatória por motivação religiosa. Alegou ter garantia provisória de emprego prevista em acordo coletivo, em razão de restrições funcionais decorrentes de lesões e transtornos psiquiátricos, e pediu a nulidade da demissão, a reintegração e indenização por danos morais. A montadora, por sua vez, negou discriminação e afirmou que a rescisão decorreu de infração aos deveres funcionais, com quebra de fidúcia e má-fé, já que o empregado utilizava os atestados para se ausentar do trabalho enquanto participava de eventos públicos, inclusive ministrando palestras de pé.

Ao analisar as provas, a magistrada entendeu que a empresa se desincumbiu do ônus de comprovar a justa causa. Depoimentos e documentos demonstraram o choque de datas entre as licenças médicas por dores físicas e as pregações do trabalhador. A juíza ressaltou que a atuação de pé em eventos religiosos durante afastamentos por cervicalgia era incompatível com a alegada incapacidade para o trabalho.

Segundo a decisão, a conduta configurou falta grave e quebra da fidúcia que deve existir na relação de emprego: o trabalhador apresentou justificativas para se ausentar do serviço, mas exercia a função de pastor na comunidade enquanto recebia salários no período de afastamento amparado por atestado. A magistrada também considerou que a apuração interna da empresa respeitou os direitos do empregado.

Em relação à estabilidade, a juíza apontou que a alínea D da cláusula 46ª do ACT 2024/2026 prevê a possibilidade de rescisão do contrato de empregados com garantia de permanência no emprego em caso de falta grave ou justa causa, hipótese reconhecida nos autos. A decisão está registrada no processo 1000167-49.2026.5.02.0473.

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