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Assédio eleitoral: Paraná lidera ações e CSJT atualiza registro no PJe

Dados do TST mostram que o Paraná concentra 94 ações sobre assédio eleitoral desde 2024. CSJT atualizou resolução para monitoramento no PJe e PL propõe tipificação da conduta.

Redação Juridia29 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Dados do Painel do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam o Paraná como o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) com o maior número de processos individuais sobre assédio eleitoral, somando 94 casos desde maio de 2024. A distribuição temporal indica 55 ações ajuizadas em 2024, 36 em 2025 e três até agosto de 2026. Quando os dados são agrupados por estado, o Paraná fica atrás apenas de São Paulo, que reúne os processos de dois tribunais.

A redução no número de novos casos pode refletir o impacto pedagógico de decisões judiciais e de iniciativas como a campanha 'Assédio Não'. Um exemplo citado é a condenação de uma instituição de Foz do Iguaçu ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. No âmbito normativo, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) atualizou a Resolução 355/2023, garantindo o registro e o acompanhamento detalhado dessas ações por meio do PJe.

Formas de coação e dados da pesquisa

O assédio eleitoral pode se manifestar de formas sutis, como ameaças de demissão, cortes salariais, oferta de vantagens indevidas, exigência de participação em atos de campanha e terror psicológico. Pesquisa inédita divulgada em agosto de 2026 pelo CSJT e pelo TST analisou 662 processos ajuizados entre maio de 2023 e dezembro de 2025. O levantamento revelou que 92% dos casos envolveram assédio institucional, praticado pela alta cúpula, e que 67,4% das ocorrências utilizaram meios virtuais, com o WhatsApp como principal instrumento de pressão.

Os impactos da prática atingem a saúde mental do trabalhador, o clima organizacional e a integridade do voto. O combate enfrenta barreiras como o temor de represálias, que frequentemente leva ao ajuizamento da ação somente após a extinção do contrato, e a dificuldade probatória diante da sutileza das abordagens. O Ministério Público do Trabalho (MPT/Codin) organizou a obra 'Assédio Eleitoral, Democracia e Trabalho' como fonte de fundamentação jurídica sobre o tema.

Caminhos institucionais e legislativos

No Paraná, há uma articulação conjunta entre TRT-PR, MPT-PR, TRE-PR, OAB-PR, MP-PR e MPF para fiscalização coordenada. No campo legislativo, tramita o Projeto de Lei 2.735/2022, que propõe a criação do artigo 299-A no Código Eleitoral, tipificando o assédio eleitoral laboral com pena de reclusão, multa e estabilidade provisória para a vítima. A proposta, contudo, ainda não é lei, e a neutralidade política nas empresas permanece como diretriz de governança e imperativo constitucional.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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