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Agressão de chefe no trabalho gera dano moral, mas provocação reduz indenização

7ª Turma do TRT-3 mantém indenização de R$ 3 mil a empregado agredido por supervisor, mas reconhece culpa concorrente por provocações reiteradas.

Redação Juridia08 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, manteve a condenação de um município ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado agredido fisicamente por seu supervisor durante o expediente. O caso foi analisado a partir de sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba (MG). O colegiado, no entanto, reconheceu a culpa concorrente do trabalhador, o que influenciou diretamente o valor fixado.

Segundo os autos, o empregado fotografou o chefe sem autorização e compartilhou as imagens em um grupo de WhatsApp da equipe, acompanhadas de comentários depreciativos. A prática era reiterada, conforme relato de testemunha e depoimento do próprio autor. Em uma das ocasiões, o supervisor reagiu com um chute na canela do subordinado, cena registrada em vídeo anexado ao processo.

O relator, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, destacou que a agressão física cometida por superior hierárquico configura ato ilícito e viola a integridade psicofísica e a dignidade do trabalhador. Segundo o magistrado, ainda que haja provocação, a violência não é resposta legítima, pois o empregador dispõe de instrumentos disciplinares próprios, como advertência, suspensão e, em casos extremos, justa causa. Ele também ressaltou que se espera de um superior conduta exemplar, pautada pela urbanidade e pelo respeito mútuo, e apontou que o nexo causal entre a conduta do preposto e o dano é evidente, atraindo a responsabilidade objetiva do ente municipal.

Com isso, a Turma reconheceu a culpa concorrente do empregado, nos termos do artigo 945 do Código Civil, e manteve a indenização em R$ 3 mil. O valor levou em conta a pequena repercussão física da agressão, a ausência de lesão corporal documentada, o caráter pedagógico da medida e a participação do próprio trabalhador no desencadeamento do conflito. O município pedia a redução da condenação, enquanto o empregado pretendia elevar a reparação para R$ 20 mil.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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