2ª Turma do TST eleva para R$ 300 mil indenização a gerente de banco sequestrado com a família
A 2ª Turma do TST elevou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais devida a gerente administrativo sequestrado com a família em 2013.

Em julgamento unânime, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão regional e fixou em R$ 300 mil a indenização por danos morais devida por um banco a um gerente administrativo que, em agosto de 2013, foi mantido refém em casa com a esposa e a filha por quatro assaltantes. O grupo queria que ele abrisse o cofre da agência, tarefa que também dependia da gerente-geral. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou insuficiente o valor de R$ 50 mil arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE).
Segundo os autos, os criminosos invadiram a residência da família à noite e só saíram na manhã seguinte. Parte do grupo deixou o local com a esposa e a filha do trabalhador em um carro; os demais conduziram o gerente até a casa da colega para raptá-la. Após o roubo, todos foram liberados no mesmo ponto. O bancário apresentou laudos médicos que comprovam estado de choque emocional, tensão e outras reações ao estresse, além de estresse pós-traumático e depressão, com incapacidade de trabalho integral temporária.
O autor também relatou que não havia recebido orientação do banco sobre como agir em assaltos e que a agência não possuía circuito interno de câmeras. Em sua defesa, a instituição afirmou que ofereceu apoio psicológico por telefone e pediu a realização de perícia para verificar o nexo entre as doenças e o crime. Concluída a perícia, o juízo de primeiro grau condenou o banco a pagar R$ 800 mil, por considerar o montante adequado à dor e ao trauma e compatível com a condição econômica da empresa. A sentença também destacou que uma ligação telefônica feita 30 dias depois do assalto, sem outro acompanhamento médico, psicológico ou psiquiátrico, não configura apoio efetivo.
O TRT-20, no entanto, reduziu a condenação para R$ 50 mil, o que motivou o recurso do trabalhador ao TST. Ao votar pelo aumento para R$ 300 mil, a relatora afirmou que o valor anterior era irrisório diante da gravidade do evento e das sequelas psíquicas, e que a quantia deve ser compatível com a extensão do dano e ter caráter pedagógico, conforme precedentes judiciais semelhantes. A Turma acompanhou o voto por unanimidade. O processo é o RR 523-59.2015.5.20.0016.
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