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Tecnologia & Advocacia
STJ: exclusão de programa de plataforma exige notificação e contraditório diferido
A 3ª Turma do STJ analisou a exclusão de programas de catálogo digital e definiu que a suspensão preventiva é lícita, mas o banimento arbitrário não; é obrigatória a comunicação formal dos motivos e a abertura de canal de recurso.
09 de outubro de 2026 0 0